Termos de Uso

Termos e condições de uso da conta BANDEC . Estes Termos de Uso foram atualizados pela última vez em 28 de Fevereiro de 2024.

O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EMPREENDEDOR E CREDITO - BANDEC opera como um Banco denominado BANDEC . Isso significa que a plataforma BAAS foi desenvolvida e recebeu a marca do BANDEC .

BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EMPREENDEDOR E CREDITO - BANDEC , é uma sociedade com sede na Rua COMENDADOR ARAUJO - 499 - CENTRO - Curitiba / PR - CEP 80.420-000. Inscrita no C.N.P.J - 21.227.661/0001-24 , Doravante denominado BANDEC .

Neste documento, será explicado à pessoa física ou jurídica que tenha interesse em utilizar uma conta BANDEC que ela o fará através do BANDEC , respeitando os termos e condições gerais aplicáveis a esta. Sendo assim a PESSOA FÍSICA ou a PESSOA JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com o Termo de Uso do BANDEC , será denominada como “CLIENTE/USUÁRIO”.

ACESSO AO SITE ABERTO E/OU À ÁREA FECHADA DO SISTEMA BANDEC (POR MEIO DO SEU LOGIN E SENHA) IMPORTARÁ A CONFIRMAÇÃO DA ACEITAÇÃO EXPRESSA DO USUÁRIO DE TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. POR FAVOR, LEIA ESTES TERMOS E CONDIÇÕES COM ATENÇÃO.

Você não é obrigado a aceitá-lo, mas, neste caso, não terá acesso aos Serviços. Leia atentamente.

Você, CLIENTE, desde já declara e garante, sob as penas da lei, que: (a) está em pleno gozo de sua capacidade civil e não se encontra legalmente impedido de firmar o presente contrato; (b) se estiver agindo em nome de uma pessoa jurídica, detém os poderes necessários, conforme seus atos constitutivos, para vinculá-la a todos os termos deste Contrato.

ACEITE DOS TERMOS DE USO IMPLICARÁ O RECONHECIMENTO, PELO USUÁRIO, DE QUE ELE LEU, ENTENDEU E ACEITOU INCONDICIONALMENTE TODAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DESSE DOCUMENTO.

É indispensável para oNDEC BANDEC que todos os interessados em obter uma Conta BANDEC / tenham lido atentamente os termos aqui dispostos, compreendido seu conteúdo e concordado integralmente com estes.

Em caso de qualquer dúvida sobre os SERVIÇOS prestados pelo BANDEC , bem como em relação aos termos aqui estabelecidos, entre em contanto conosco mediante os CANAIS DE ATENDIMENTO.

1. Definições

1.1. Para entendimento e interpretação deste TCU são adotadas as seguintes definições, aplicáveis no singular e plural:

CENTRAL DE ATENDIMENTO: Central de atendimento 3003-6910, com funcionamento em dias úteis, das 9h às 18h; por e-mail: contato@bandec.com.br, chat e WhatsApp, podendo esses canais seres acionado todos os dias, 24hs.
Conta BANDEC : conta de pagamento gerida pelo BANDEC , que consiste em conta eletrônica escritural de titularidade do USUÁRIO, destinadas ao registro de valores em moeda corrente nacional previamente aportados pelo USUÁRIO ou por terceiros, bem como de operações de pagamento ou transferências realizadas pelo USUÁRIO. A Conta BANDEC não se confunde com conta de depósito ou conta poupança.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE: normas aplicáveis a todos os USUÁRIOS relativamente ao tratamento e utilização de dados e informações, disponíveis na plataforma BANDEC .
plataforma BANDEC : área exclusiva no sítio eletrônico e/ou no aplicativo disponibilizado pelo BANDEC , para fornecimento de informações aos USUÁRIOS e realização de operações relacionadas à Conta BANDEC , que poderá ser acessada por meio de login e senha individual, definidos pelo USUÁRIO.
SERVIÇOS: serviços prestados por meio da plataforma BANDEC , de gestão de Conta BANDEC e operações de pagamento, bem como de gestão de boletos, além dos demais serviços que eventualmente venham a ser prestados pelo BANDEC .
TCU: estes Termos e Condições de Uso da Conta BANDEC , em conjunto com seus respectivos anexos e aditivos, bem como políticas internas do BANDEC , em especial a POLÍTICA DE PRIVACIDADE, que contemplam os termos e condições a serem observados pelo USUÁRIO e pelo BANDEC para utilização da Conta BANDEC e da plataforma BANDEC .
USUÁRIO/CLIENTE: pessoa física ou jurídica titular de Conta BANDEC .
SMS: para preenchimento de token que é enviado ao celular do cliente para ajudar ele na utilização do sistema.
CÂMERA: é usada para ler código de boleto, pix e identificação de usuário no cadastro.
READ_EXTERNAL_STORAGE: usado para facilitar o acesso do usuário salvando dados número de contas favoritos.
WRITE_EXTERNAL_STORAGE: usado para salvar dados que usuário usa com regularidade no sistema.

2. Abertura da Conta BANDEC

2.1. O futuro USUÁRIO declara ser, para adesão do presente TCU, abertura da Conta BANDEC e contratação dos SERVIÇOS, pessoa física ou representante de pessoa jurídica, plenamente capaz e maior 18 (dezoito) anos com poderes para celebrar contratos e realizar operações financeiras.

2.2. A pessoa física ou jurídica que tenha interesse em manter uma Conta BANDEC deverá cumprir os critérios apontados na Cláusula 2.1 acima e efetuar seu cadastro por meio da plataforma BANDEC , apresentando as informações e documentações que vierem a ser solicitadas, por meio físico ou eletrônico, incluindo as seguintes informações cadastrais:

    (i) pessoa natural: nome completo, RG, CPF e endereço residencial;
    (ii) pessoa jurídica: denominação, CNPJ, endereço, além de nome completo, RG, CPF e endereço residencial dos representantes legais.

2.3. O USUÁRIO está ciente e concorda que eventual recusa do envio dos dados e informações necessários para a finalização do seu cadastro na plataforma BANDEC , inviabilizará o cadastro e, por consequência, a abertura da Conta BANDEC e a prestação dos SERVIÇOS pelo BANDEC .

2.4. Ao praticar qualquer tipo de ato com vistas à abertura de Conta BANDEC , o USUÁRIO declara ter lido e compreendido o conteúdo do presente TCU, estando ciente de todos os termos e obrigações aqui estabelecidos, com os quais expressamente concorda.

2.5. O USUÁRIO é o único responsável pela guarda e utilização de seu login e senha de acesso a plataforma BANDEC e a Conta BANDEC , sendo vedada sua divulgação a terceiros. Toda e qualquer operação realizada com seu login e senha, ainda que sem sua autorização, será de sua responsabilidade exclusiva.

    2.5.1. O USUÁRIO deverá comunicar imediatamente à BANDEC qualquer evento de perda, roubo, furto ou extravio de sua senha de acesso à área restrita da plataforma BANDEC ou a sua Conta BANDEC . o BANDEC não se responsabilizará por eventuais movimentações indevidas realizadas antes da efetiva comunicação aqui mencionada e confirmação, pelo BANDEC , do recebimento da comunicação.

2.6. Recebidos os documentos solicitados, o BANDEC , a seu exclusivo critério, realizará as avaliações que entender pertinentes e poderá aprovar ou rejeitar a abertura da Conta BANDEC para o solicitante.

2.7. o BANDEC poderá recusar a contratação dos SERVIÇOS pelo USUÁRIO sem necessidade de justificativa, hipótese que o BANDEC não armazenará os dados e/ou informações do USUÁRIO conforme legislação aplicável.

2.8. Salvo em casos de bloqueios previstos neste TCU ou na legislação vigente aplicável, o USUÁRIO poderá retirar a qualquer momento recursos depositados na sua Conta BANDEC apenas por canais eletrônicos, observados os prazos para disponibilização desses recursos.

3. Alterações e Validações de Dados Cadastrais

3.1. O USUÁRIO deverá comunicar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, quaisquer alterações em seus dados cadastrais, inclusive de seus representantes.

3.2. O USUÁRIO poderá, a exclusivo critério do BANDEC , ser demandado a validar os dados cadastrais informados, por questões de atualização cadastral a ser realizada periodicamente, em prazos máximos de um ano, para, mas não tão somente, confirmação de sua veracidade e validade, inclusive mediante envio de documentos e declarações que venham a ser requeridos pelo BANDEC , sob pena da não prestação dos SERVIÇOS e/ou bloqueio do uso da Conta BANDEC , até regularização.

    3.2.1. A não regularização pelo USUÁRIO do envio das informações solicitadas pelo BANDEC no prazo de até 30 (trinta) dias resultará no encerramento automático de sua Conta BANDEC pela infração das normas estabelecidas neste TCU, hipótese que o BANDEC não armazenará os dados e/ou informações do USUÁRIO conforme legislação aplicável.

    3.2.2. o BANDEC poderá consultar quaisquer bancos de dados, inclusive bases de restrições creditícias, para validação das informações prestadas pelo USUÁRIO.

    3.2.3. A verificação de documentos e/ou consulta de bases de dados pelo BANDEC não confere ao USUÁRIO atestado de regularidade para qualquer finalidade nem o exime do cumprimento das obrigações previstas neste TCU.

3.3. O USUÁRIO poderá, a qualquer tempo, ter acesso aos dados e documentos de sua titularidade que estejam sob o poder do BANDEC , bem como requerer à BANDEC que retifique ou até mesmo elimine os seus dados.

    3.3.1. O USUÁRIO está ciente e concorda que eventual solicitação de exclusão de determinados dados, poderá inviabilizar a prestação de SERVIÇOS e o funcionamento de sua Conta BANDEC , podendo o BANDEC neste caso encerrar seus vínculos contratuais com ele.

4. Obrigações do Usuário

4.1. Ao contratar os SERVIÇOS, o USUÁRIO se compromete, sem restrições, a observar todas as cláusulas dos documentos integrantes deste TCU e quaisquer outras condições e regras que vierem a ser instituídas pelo BANDEC e informadas ao USUÁRIO.

4.2. O USUÁRIO declara que utilizará a Conta BANDEC apenas para fins lícitos, reconhecendo que é responsável, com exclusividade, pela utilização que dela fizer, eximindo o BANDEC de qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos causados a terceiros decorrentes do uso da Conta BANDEC e dos SERVIÇOS por meio destes oferecidos.

4.3. O USUÁRIO se compromete a cumprir toda e qualquer lei, norma ou regulamento a ele aplicável. o BANDEC não se responsabiliza por infrações e/ou descumprimento de qualquer legislação pelo USUÁRIO.

4.4. O USUÁRIO reconhece e declara estar ciente de que poderá haver interrupções no fornecimento dos SERVIÇOS pelo BANDEC por motivos técnicos, em razão de manutenção preventiva ou corretiva ou por motivos fora do controle do BANDEC e que o BANDEC não se responsabilizará por eventuais movimentações na Conta BANDEC que deixem de ser realizados durante os períodos de indisponibilidade.

5. Conta BANDEC

5.1. O USUÁRIO poderá utilizar os recursos disponíveis em sua Conta BANDEC para a realização de operações de pagamento e transferência que sejam disponibilizadas na plataforma BANDEC , tais como pagamento de contas e boletos, contas de consumo, transferência de recursos para contas de pagamento de terceiros mantidas no BANDEC , transferência de recursos para contas mantidas em instituições financeiras.

    5.1.1. Desde que haja saldo de recursos disponível na Conta BANDEC , o BANDEC dará cumprimento às ordens de pagamento do USUÁRIO conforme imputadas na plataforma BANDEC , observadas as seguintes condições:

      (i) os pagamentos de contas de consumo, boletos e tributos e a transferência de recursos para contas mantidas pelo USUÁRIO ou por terceiros em instituições financeiras serão efetivados (a) no mesmo dia útil, para operações comandadas por meio ao plataforma BANDEC . Boletos: Segunda a Sexta, exceto feriados das 07h às 21h Tributos e Consumo: Segunda a Sexta, exceto feriados das 07h às 19h30.
      (ii) as transferências de valores entre contas de pagamento de usuários BANDEC comandadas por meio da plataforma BANDEC serão realizadas de forma instantânea.

5.2. O aporte de recursos na Conta BANDEC poderá ser realizado pelo respectivo USUÁRIO ou por terceiros, conforme disponibilidade, mediante depósito bancário, transferência a partir de conta bancária ou conta de pagamento ou, ainda, emissão e pagamento de boleto de pagamento.

    5.2.1. Os valores aportados na Conta BANDEC serão disponibilizados para movimentação pelo USUÁRIO no prazo informado na plataforma BANDEC . A soma desses não poderá superar os limites estabelecidos pelo BANDEC e informados ao USUÁRIO, podendo esse limite ser alterado pelo BANDEC a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao USUÁRIO.

5.3. O USUÁRIO expressamente autoriza, de forma irrevogável e irretratável, que o BANDEC realize em sua Conta BANDEC lançamentos a crédito, débito, estorno de valores previstos neste TCU, independentemente de prévia consulta ao USUÁRIO ou de qualquer outro ato ou formalidade legal ou documental.

5.4. O USUÁRIO poderá checar a movimentação de créditos e débitos realizados e o saldo de sua Conta BANDEC por meio da plataforma BANDEC .

5.5. Caso o USUÁRIO identifique eventuais diferenças em quaisquer valores debitados ou creditados à sua Conta BANDEC , deverá informar à BANDEC no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da realização da operação. Após esse prazo, entende-se que o valor creditado ou debitado na sua Conta BANDEC corresponde ao que foi solicitado e/ou efetivamente realizado.

5.6. As funcionalidades disponibilizadas na plataforma BANDEC poderão ser reduzidas ou modificadas a qualquer tempo e sem aviso prévio.

5.7. O presente TCU não implica a criação de qualquer tipo de linha de crédito em favor do USUÁRIO. Os valores mantidos na Conta BANDEC não estão sujeitos a qualquer tipo de correção, atualização, rentabilidade ou juros.

5.8. O USUÁRIO é o único responsável por manter em sigilo a senha de acesso à área restrita da plataforma BANDEC , que não poderá, em hipótese alguma, ser divulgada a terceiros. Toda e qualquer operação realizada na Conta BANDEC do USUÁRIO por meio da respectiva senha será considerada uma operação legítima realizada pelo USUÁRIO e não poderá ser cancelada.

5.9. O USUÁRIO é o único responsável pelas operações realizadas por intermédio da plataforma BANDEC , inclusive com relação à correta indicação de dados para transferência de valores a terceiros. o BANDEC não se responsabiliza por quaisquer prejuízos decorrentes de operações indevidas e/ou operações que não possam ser completadas por erros nos dados informados.

5.10. O USUÁRIO poderá requerer o resgate do saldo de sua Conta BANDEC a qualquer momento. Em havendo lançamentos a débito pendentes para a Conta BANDEC do USUÁRIO, os valores respectivos, acrescidos das tarifas incidentes, serão deduzidos do saldo da Conta BANDEC antes da efetivação da transferência.

5.11. As operações realizadas na plataforma BANDEC deverão observar todas as disposições deste TCU e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pelo BANDEC , sendo vedada a prática de operações fictícias ou simuladas.

5.12. O USUÁRIO não poderá utilizar sua Conta BANDEC para efetuar qualquer das seguintes atividades:

    (i) atividades ilícitas ou que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país;
    (ii) atividades que o USUÁRIO saiba ou deva saber estar impedido de realizar; e
    (iii) atividades que constituam fraude ou simulação.

5.13. Fica o BANDEC desde já autorizada a debitar quaisquer valores devidos pelo USUÁRIO à BANDEC , inclusive, mas sem limitação, a remuneração devida nos termos deste TCU, do saldo da Conta BANDEC .

    5.13.1. Na hipótese de inexistência de saldo para tanto, o USUÁRIO deverá reembolsar à BANDEC o valor correspondente, devidamente corrigido de acordo com a variação do IPCA/FGV desde a data em que o valor seria devido até a data do reembolso, acrescido de juros de 1% ao mês, sem prejuízo da possibilidade de cancelamento, pelo BANDEC , da Conta BANDEC .

    5.13.2. Em caso de inadimplemento, o USUÁRIO poderá ser inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, independentemente de comunicação prévia pelo BANDEC .

5.14. O USUÁRIO poderá solicitar o encerramento da Conta BANDEC a qualquer momento, por meio da plataforma BANDEC ou da CENTRAL DE ATENDIMENTO.

5.15. o BANDEC poderá encerrar a Conta BANDEC do USUÁRIO a qualquer tempo, mediante aviso prévio por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias. Nas hipóteses em que a Conta BANDEC seja encerrada pelo BANDEC , o USUÁRIO poderá requerer que o saldo remanescente, após deduzidas as tarifas incidentes, seja depositado em conta bancária de sua titularidade.

6. Remuneração

6.1. Serão aplicáveis ao presente TCU e às operações realizadas com a Conta BANDEC as taxas e tarifas especificadas na plataforma BANDEC .

6.2. Em caso de inatividade da Conta BANDEC por prazo superior a 90 (noventa) dias será cobrada mensalmente tarifa de manutenção, debitada do saldo disponível na Conta BANDEC .

    6.2.1. Caso não haja saldo disponível na Conta BANDEC ou este seja insuficiente para o débito da tarifa de manutenção, o valor disponível será debitado e a Conta BANDEC poderá ser cancelada pelo BANDEC .

6.3. o BANDEC poderá, a qualquer tempo, alterar as taxas e tarifas aplicáveis, bem como instituir novas modalidades de remuneração pelos SERVIÇOS prestados, mediante simples comunicação ao USUÁRIO, por meio físico ou eletrônico, inclusive notificação na plataforma BANDEC . Caso o USUÁRIO não esteja de acordo com as alterações instituídas poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência de sua instituição, rescindir o presente TCU por meio da plataforma BANDEC . A falta de manifestação do USUÁRIO com relação às alterações no prazo aqui estabelecido será considerada concordância tácita.

7. Segurança das Transações e Transferências

7.1. O USUÁRIO obriga-se a cumprir e, quando aplicável, fazer com que seus colaboradores, prestadores de serviço e terceiros contratados cumpram, todos os requerimentos de segurança da informação divulgados pelo BANDEC , sempre conforme versão mais atualizada disponível.

7.2. O USUÁRIO obriga-se a cumprir todas as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, a ocultação de bens especificados pela Lei nº 9.613/1998 e atualizações e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses, bem como a colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, inclusive, mas sem limitação, no que tange à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e aos crimes contra crianças e adolescentes, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir tais ilícitos.

    7.2.1. O USUÁRIO declara e garante que não pratica ou praticará quaisquer atos que sejam tidos como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores.

    7.2.2. O USUÁRIO deverá informar o BANDEC imediatamente sobre qualquer situação que possa estar relacionada à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possa afetar o BANDEC direta ou indiretamente.

7.3. o BANDEC poderá, sem aviso prévio e conforme seu critério, negar o processamento de operações a crédito ou débito na Conta BANDEC , estornar operações inicialmente autorizadas e, ainda, efetuar o bloqueio preventivo de até 60 (sessenta) dias da Conta BANDEC do USUÁRIO até a conclusão de avaliação das supostas irregularidades, nas seguintes situações:

    (i) indícios de fraude, de qualquer outro ato ilegal ou de descumprimento ou desvirtuamento da legislação ou regulamentação aplicável ou deste TCU;
    (ii) movimentações na Conta BANDEC em desacordo com o perfil de utilização pelo USUÁRIO;
    (iii) movimentações na Conta BANDEC que não respeitem os limites mínimo e máximo admitidos, conforme definidos pelo BANDEC e informados ao USUÁRIO na plataforma BANDEC ;
    (iv) dificuldade na confirmação dos dados do USUÁRIO;
    (v) caso o CPF do USUÁRIO esteja cancelado, pendente de regularização ou suspenso perante a Receita Federal do Brasil.

    7.3.1. No caso previsto no item 7.3 acima, o USUÁRIO deverá realizar os procedimentos necessários e enviar as informações e documentos solicitados pelo BANDEC para validação do USUÁRIO.

8. Prazo de Vigência e Hipótese de Término

8.1. Este TCU permanecerá válido por prazo indeterminado.

8.2. Este TCU poderá ser terminado e os SERVIÇOS cancelados, a qualquer tempo e sem ônus:

    (i) pelo USUÁRIO, mediante pedido de cancelamento de sua Conta BANDEC , conforme previsto no item 4.13. deste TCU, bem como no caso previsto no item 5.2.1; ou
    (ii) pelo BANDEC , mediante aviso prévio ao USUÁRIO com pelo menos 30 dias de antecedência.

8.3. Este TCU será terminado imediatamente com relação ao USUÁRIO, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das partes, decretada ou requerida e/ou qualquer irregularidade do USUÁRIO no cumprimento dos termos e condições deste TCU.

8.4. O TCU poderá ser terminado pelo BANDEC imediatamente, independente de notificação ou comunicação, nas seguintes hipóteses:

    (i) caso o USUÁRIO deixe de cumprir qualquer das cláusulas e condições dispostas em qualquer dos documentos que compõem este TCU;
    (ii) se o USUÁRIO praticar ou tentar praticar quaisquer atos com a finalidade de realizar movimentações em sua Conta BANDEC consideradas ilegítimas, ilícitas, fraudulentas ou que pretendam burlar este TCU, bem como quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança do BANDEC . Nesse caso, o USUÁRIO será, ainda, responsável por eventuais perdas e danos incorridos pelo BANDEC e/ou terceiros;
    (iii) caso o USUÁRIO venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem do BANDEC e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico que o BANDEC integre;
    (iv) se qualquer das informações prestadas pelo USUÁRIO não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas nos prazos previstos neste TCU;
    (v) caso, após a cobrança de qualquer das tarifas, previstas na plataforma BANDEC , a Conta BANDEC do USUÁRIO não possua saldo.

8.5. Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, o BANDEC poderá, no momento da rescisão deste TCU, reter eventual saldo disponível na Conta BANDEC do USUÁRIO pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da rescisão, até a conclusão de auditoria sobre os eventos.

8.6. Em qualquer caso de término deste TCU, as partes permanecerão obrigadas ao cumprimento das respectivas obrigações decorrentes deste TCU até a data do efetivo término de sua vigência, sem prejuízo do cumprimento das obrigações que devam sobreviver ao término deste TCU.

9. Privacidade e Sigilo das Informações

9.1. Ressalvado o quanto disposto na POLÍTICA DE PRIVACIDADE, e sem prejuízo das demais cláusulas e condições deste TCU, cada uma das partes se obriga a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência relativamente às movimentações nas CONTAS BANDEC e aos demais USUÁRIOS da plataforma BANDEC , utilizando tais informações exclusivamente para os fins deste TCU.

9.2. Nada obstante as obrigações de sigilo aqui previstas, ao aderir a este TCU, USUÁRIO expressamente concorda e autoriza o BANDEC a, sem qualquer ônus:

    (i) prestar às autoridades competentes, todas as informações que forem solicitadas com relação a o USUÁRIO e às operações ao ou pelo USUÁRIO executadas sob este TCU. o BANDEC poderá, ainda, comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras as movimentações nas CONTAS BANDEC que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613/1998 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas do BANDEC nesse sentido. o BANDEC poderá, também, enviar os dados do USUÁRIO ao Banco Central do Brasil por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS;
    (ii) compartilhar informações cadastrais a seu respeito com todas as instituições participantes do mercado de meios de pagamento, observada a legislação aplicável;
    (iii) extrair e utilizar quaisquer dados públicos, informações de terceiros (como instituições financeiras) e/ou dados do USUÁRIO disponibilizados em qualquer rede social e similares;
    (iv) utilizar comercialmente seus dados cadastrais, bem como quaisquer dados coletados pelo BANDEC , para envio ao USUÁRIO de mensagens e materiais de caráter informativo relativas aos SERVIÇOS, assim como mensagens e materiais de natureza comercial e publicitária, com ofertas do BANDEC e/ou de seus parceiros comerciais.

9.3. As obrigações de sigilo e privacidade das informações se manterão válidas inclusive após o término deste TCU por qualquer motivo.

9.4. A não observância das obrigações de confidencialidade aqui previstas sujeitará as partes contratantes ao pagamento de indenização pelas perdas e danos incorridos pela parte contrária, sem prejuízo das demais medidas asseguradas em lei às partes e aos terceiros prejudicados.

10. Proteção de Dados

10.1. o BANDEC declara que respeitará integralmente todas as legislações nacionais relacionadas à Proteção de Dados Pessoais incluindo, mas não se limitando, à Constituição Federal, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

    10.1.1. Sem prejuízo das demais definições deste TCU, entende-se como Dados Pessoais toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável e como Tratamento de Dados Pessoais, toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

10.2. o BANDEC se compromete a sempre realizar o Tratamento de Dados Pessoais do USUÁRIO, com fundamentação em uma das bases legais previstas no artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e disponibilizar ao USUÁRIO mediante a plataforma BANDEC , sempre que solicitado, qualquer documentação com evidências da aplicabilidade do enquadramento legal.

10.3. Fica vedado o compartilhamento dos Dados Pessoais dos USUÁRIOS pelo BANDEC com terceiros não autorizados, por qualquer meio ou para qualquer fim, exceto quando estritamente necessário para a execução pelo BANDEC dos SERVIÇOS ou quando se tratar de cumprimento de obrigação legal.

10.4. o BANDEC notificará ao USUÁRIO por meio da plataforma BANDEC , no menor prazo possível, a respeito: (i) de qualquer descumprimento das disposições legais e/ou contratuais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública, órgão regulador competente.

10.5. Em caso de ocorrência de qualquer incidente de segurança envolvendo os Dados Pessoais dos USUÁRIOS, o BANDEC obriga-se a:

    (i) comunicar imediatamente ao USUÁRIO sobre sua ocorrência, incluindo, pelo menos, as informações indicadas no artigo48, §1º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
    (ii) responsabilizar-se pela ocorrência do incidente de segurança envolvendo Dados Pessoais dos USUÁRIOS em decorrência de seus respectivos atos, comissivos ou omissivos, obrigando-se a ressarcir integralmente o USUÁRIO titular dos Dados Pessoais eventualmente prejudicados, conforme previsto neste TCU.

11. Disposições Finais

11.1. As comunicações entre o USUÁRIO e o BANDEC poderão ser realizadas por meio da plataforma BANDEC BankK, ou ainda, por outros canais de comunicação que venham a ser disponibilizados pelo BANDEC .

11.2. Caso o BANDEC venha a sofrer ou suportar qualquer perda e/ou prejuízo, por culpa ou dolo do USUÁRIO, ficará o USUÁRIO obrigado a ressarcir o BANDEC de tais valores, incluindo, mas sem se limitar, despesas relacionadas a custas administrativas e/ou judiciais, taxas, emolumentos e honorários advocatícios, penalidades e multas que venham a ser aplicadas à BANDEC , devidamente atualizados de acordo com a variação do IPCA/IBGE ou índice que vier a substituí-lo.

11.3. O USUÁRIO deverá respeitar todos os direitos de propriedade intelectual aplicáveis sobre a plataforma BANDEC e o respectivo conteúdo, inclusive, direitos autorais e de propriedade industrial.

    11.3.1. O USUÁRIO não deverá de qualquer maneira reproduzir, utilizar, copiar, distribuir, permitir o acesso público, disponibilizar ao público, transformar, modificar de quaisquer formas a plataforma BANDEC e/ou o conteúdo desta, sejam eles textos, marcas e afins, a menos que possua prévia autorização do titular dos correspondentes direitos.

11.4. o BANDEC não será responsável por qualquer tipo de comunicação e mensagens enviadas por terceiros em seu nome, sem prévia e expressa autorização do BANDEC .

11.5. Os encargos e demais obrigações tributárias atinentes às movimentações nas CONTAS BANDEC serão de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, conforme definido pela legislação tributária.

11.6. A eventual tolerância de uma parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, podendo a parte prejudicada exigir, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações aqui previstas.

11.7. o BANDEC poderá modificar, aditar ou introduzir anexos a este TCU a qualquer tempo, mediante simples comunicação ao USUÁRIO. As alterações efetuadas entrarão em vigor imediatamente.

    11.7.1. Caso o USUÁRIO não esteja de acordo com as alterações, o USUÁRIO poderá denunciar a adesão a este TCU e efetuar o posterior cancelamento de sua Conta BANDEC , no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da comunicação das alterações pelo BANDEC . A ausência de denúncia no prazo aqui previsto ou a realização de movimentações nas CONTAS BANDEC após a comunicação da alteração, o que ocorrer primeiro, implica, de pleno direito, aceitação e adesão irrestrita do USUÁRIO às novas condições contratuais.

11.8. Todos os termos e condições deste TCU são extensivos e obrigatórios aos sucessores do USUÁRIO, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento.

11.9. Se qualquer dos termos, cláusulas ou condições constantes deste TCU vier a se tornar ineficaz ou inexequível, a validade e a exequibilidade das demais não será afetada.

11.10. Este TCU é regido pelas leis brasileiras. Elege-se o Foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas deste TCU.

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